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MOTORISTA DE GRUA
Para Caia (Ref.: RSE161)
Resumo das Principais Responsabilidades:
• Operar, manobrar e conduzir viaturas, bem como realizar o transporte de Trabalhadores e bens da Empresa, durante a realização de atividades inerentes à Direção, garantindo a segurança de pessoas, cargas e outros bens transportados;
• Informar sobre alguma anomalia mecânica e efetuar registos, indicando horas de partida e regresso, registo de quilometragem e de incidentes ocorridos com o veículo sob sua responsabilidade;
• Requisitar combustível e serviços de manutenção observando sempre as normas em vigor na Empresa;
• conduzir e manobrar gruas móveis, tratores, niveladoras e outras máquinas pesadas móveis ou fixas, bem como verificar se a máquina está em condições de uso;
• Verificar se o número de trabalhadores transportados, carga a ser transportada, ou manobrada, não ultrapassa o número e peso máximo que pode ser transportada ou manobrada pelo veículo e/ou máquina pesada;
• Efetuar limpezas regulares nas mesmas, preencher folhas de atividades diárias e executar outras atividades compatíveis com a sua Função.
Requisitos:
Nível Médio Geral (12ª Classe do SNE); Experiência prática mínima de 1 ano como Motorista em empresas do grupo A; Experiência prática comprovada na Operação de Gruas e máquinas pesadas; Carta de condução profissional e compatível com a função; Fluência na língua portuguesa, escrita e falada. Constituirá ainda vantagem ter conhecimentos de Informática, noções básicas de língua inglesa e apresentar, pelo menos, 2 Cartas de recomendação de personalidades idóneas.
Documentos Necessários:
Curriculum Vitae, Carta de Apresentação, Certificado de Habilitações Literárias, Fotocópia do Bilhete de Identidade, Fotocópia da Carta de Condução Profissional, indicação de Referências e outros documentos relevantes para a candidatura.
Local e Prazo de Entrega das Candidaturas:
As candidaturas devem ser submetidas através do endereço abaixo indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência e denominação da vaga até ao dia 30/6/22, a partir do qual as candidaturas não serão consideradas.