VdE | Coordenador de Grupo de Trabalho | SAVE THE CHILDREN INTERNACIONAL (SCI)

 


A SAVE THE CHILDREN INTERNACIONAL (SCI), uma organização humanitária sem fins lucrativos com seu enfoque virado ao bem-estar da criança, está a recrutar candidatos para a vaga abaixo mencionada:




(1) Coordenador de Grupo de Trabalho (Cluster) de Educação MP- SC 09/22 - Maputo



Propósito



A abordagem de cluster é de garantir liderança clara, previsibilidade e responsabilidade em emergências a nível internacional, esclarecendo a divisão do trabalho entre as organizações e definindo melhor seus papéis e responsabilidades dentro dos diferentes sectores da resposta. O objectivo é tornar a comunidade internacional mais organizada, responsável e profissional, para que possa ser um parceiro melhor para as pessoas afectadas, governos anfitriões, autoridades locais, sociedade civil local e parceiros de financiamento. O(A) Coordenador(a) de Grupo de trabalho (Cluster) de Educação será um membro central da equipa de Coordenação do Grupo de trabalho. O objectivo é gerir a coleta, análise e partilha de informações que são importantes para os participantes do Grupo de trabalho para tomarem decisões estratégicas informadas, baseadas em evidências; e para permitir que o Grupo de trabalho desempenhe suas funções principais. O(A) Coordenador(a) de Grupo de trabalho (Cluster) de Educação terá um papel de coordenação enquanto se concentra na produção de informação oportuna e relevante para os decisores do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, comunidade de doadores, organizações da sociedade civil locais e internacionais que operam na Educação em Emergência em Moçambique.



Qualificações

  • Nível de Licenciatura, de preferência outro nível universitário avançado, em uma área temática relevante, Educação, Humanitária, Desenvolvimento Internacional e Gestão da Informação;
  • Extensa experiência de trabalho fora do sector humanitário que seja relevante para este cargo pode ser considerada como um substituto para a experiência humanitária;
  • Treinamento formal em gestão de informações de cluster também é desejável.



Experiência e Habilidades

Essencial

  • Mínimo de 4 anos de experiência de trabalho progressivamente responsável com a ONU, governo e/ou ONG, inclusive em um contexto humanitário;
  • Experiência prévia no desenvolvimento de estratégias de intervenção Educação em Emergência;
  • Experiência na concepção e liderança de intervenções de capacitação para parceiros em Educação em Emergência;
  • Experiência de representação e capacidade de representação efectiva do Grupo de Trabalho de Educação em fóruns externos;
  • Experiência de trabalho e apoio a parceiros locais;
  • Capaz de comunicar e trabalhar em rede de forma eficaz com uma ampla gama de pessoas para alcançar um amplo consenso sobre uma resposta bem coordenada e demonstra liderança quando necessário;
  • Capaz de compreender a lógica por trás da Reforma Humanitária, seus principais componentes e desenvolvimentos recentes, incluindo a Agenda Transformativa;
  • Capaz de compreender, utilizar e adaptar as ferramentas, mecanismos e processos desenvolvidos no âmbito da Reforma Humanitária;
  • Compromisso demonstrado com os Princípios Humanitários;
  • Compromisso demonstrado com os Princípios de Parceria;
  • Competências demonstradas em SIG (Sistema de informação geográfica) e na utilização de pacotes de cartografia;
  • Habilidades demonstradas na gestão de colheita e armazenamento de dados, para análise de diversos conjuntos de dados e apresentação de informações em tabelas, gráficos e relatórios compreensíveis;
  • Habilidades demonstradas em MS Excel ou MS Access (por exemplo, tabelas dinâmicas e funções) e outros programas e sistemas de mensagens instantâneas relevantes;
  • Fortes habilidades de comunicação (verbal e escrita);
  • Capacidade de trabalhar e interagir efectivamente com uma ampla gama de pessoas para alcançar um amplo consenso;
  • Capaz de Pensar e agir estrategicamente e garantir que as actividades do Grupo de trabalho sejam priorizadas e alinhadas dentro de uma estratégia acordada;
  • Alto nível de inglês falado e escrito;
  • Fortes habilidades de influência e experiência em advocacia;
  • Sensibilidade política e cultural com qualidades de paciência, tato e diplomacia;
  • Capacidade e vontade de ser extremamente flexível em circunstâncias de trabalho difíceis e por vezes inseguras;
  • Comprometimento e compreensão dos direitos da criança, objectivos e princípios da Save the Children e padrões humanitários como a Carta Esfera e o Código de Conduta. Em particular, boa compreensão do mandato da Save the Children e do foco na criança e capacidade de garantir que isso continue a sustentar nosso apoio;
  • Conhecimento do IASC (Inter Agency Stand Committee) Cluster System e desenvolvimentos recentes da reforma humanitária, incluindo a Agenda Transformativa;
  • Conhecimento de criação e gestão de sites básicos (por exemplo, plataforma de Resposta Humanitária do UNOCHA).



Desejável

  • Habilidades em web design e desenvolvimento de software;
  • Experiência em gestão de informação na primeira fase de uma grande resposta de emergência relevante para o cluster;
  • Conhecimentos de língua portuguesa.



Os (As) candidatos(as) interessados(as) deverão submeter o Certificado de Habilitações, BI, CV, e a carta de motivação em Português e Inglês até ao dia 13 de Junho de 2022. Através do seguinte link:

https://stcuk.taleo.net/careersection/jobdetail.ftl?job=220003QT&lang=en



"Somos um empregador de oportunidades iguais, encorajamos a candidatura de mulheres e pessoas com deficiência. A Save the Children compromete-se a garantir que todos os seus funcionários e programas sejam absolutamente seguros para as crianças.

Aplicamos procedimentos rigorosos para garantir que somente os candidatos adequados para trabalhar com crianças tenham permissão para se juntar à nossa organização e todos os candidatos serão, portanto, sujeitos a este escrutínio."



AVISO LEGAL:

A SAVE THE CHILDREN INTERNACIONAL NÃO FAZ NENHUM TIPO DE COBRANÇAS EM QUAISQUER DAS FASES DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E NÃO PROCEDE POR VIA DE AGENTES DE RECRUTAMENTO.



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