VdE | Consultor Informático | Ministério da Economia e Finanças (MEF

 


1. O Ministério da Economia e Finanças (MEF) é o órgão central do Estado de Moçambique que orienta a formulação de políticas de desenvolvimento económico e social, coordena o processo de planificação e superintende a gestão das finanças públicas. Entre as suas competências, o MEF deve coordenar a inventariação dos recursos externos disponíveis, orientar e harmonizar a participação dos Parceiros de Cooperação nos programas de desenvolvimento económico e social.

2. Neste contexto, o MEF, através da Direcção Nacional de Gestão da Dívida Pública (DNGDP) encontra-se a beneficiar de apoio financeiro do Banco Mundial através do Projecto de Estatísticas e Dados para

o Desenvolvimento, e no ano de 2021 contratou um consorcio informático para a concepção, desenvolvimento e implantação de um novo Sistema Informático para a Gestão da Ajuda Externa interligado aos processos de Gestão de Finanças Públicas no País, que substituirá a actual Base de Dados ODAMoz.

3. Nesse sentido, o Ministério dos Transportes e Comunicações em coordenação com o Ministério da Economia e Finanças pretende aplicar parte deste fundos para contratar serviços de um consultor informático que terá sob sua alçada entre outras, as seguintes actividades:

• Apoiar a DNGDP e o CEDSIF no desenvolvimento, implantação e manutenção da nova Base de Dados sobre a Ajuda Externa, dando seguimento e supervisionando o trabalho do consórcio desenvolvedor da mesma;

• Apoiar na formação dos técnicos do MEF na utilização da nova Base de Dados e dar assessoria na sua utilização como parte das tarefas regulares da DNGDP;

• Apoiar na elaboração do Manual de Procedimentos da nova Base de Dados sobre a Ajuda Externa a partir do Modelo de Negócios aprovado;

• Realizar testes regulares das funcionalidades da nova Base de Dados e do sítio web associado;

• Participar na manutenção preventiva e evolutiva da nova Base de Dados, bem como no desenvolvimento de novas funcionalidades se necessário;

• Apoiar na correcta transferência de conhecimento ao CEDSIF sobre todos os aspectos de back-end da nova Base de Dados (instalação, configuração, gestão da base de dados, gestão do código fonte, etc.);

 

4. O (a) consultor(a) deve reunir, dentre outros, os seguintes requisitos:

• Formação em Engenharia Informática ou equivalente;

• Experiência mínima de 3 anos em análise e especificação de requisitos de sistemas informáticos;

• Domínio da língua portuguesa;

• Inglês técnico, fala e escrita;

• Experiência mínima de 3 anos em:

i. Administração de Sistemas de Gestão de Base de Dados com Oracle 19C, programação;

ii. Desenvolvimento de Application Programming Interfaces (APis) utilizando tecnologias RESTful eSOAP;

iii. Programação em Java/Spring Boot1 CSS e HTML S.

 

5. Duração do Contrato

O Consultor Informático será contratado inicialmente por um período de cinco (5) meses.

 

6. Critérios de Selecção

O Consultor Informático será seleccionado com base no Método de Selecção de Consultor Individual do Regulamento do Banco Mundial, Edição de Julho de 2016, revisto em Novembro de 2020, conjugado com o Decreto n.Q 5/2016, de 8 de Março. Os principais critérios para a selecção serão a experiência de trabalho relevante e qualificações.

 

Serão contactados apenas os candidatos pré­seleccionados para a fase de entrevista.

Processo de candidatra

Dica

  • Os candidatos (as) que possuírem os requisitos acima referidos poderão submeter os seus CV' s os endereços eletrónico acima ou pelo odamoz.mef@gmailcom poderão ihualmente entregar fisicamente no endereço: Av. Eduardo Mondlane, nQ 133/RC, na Cidade de Maputo, até ao dia 30/5/2022 pelas 10.00 horas (hora local) com referência nQ MZ-MEF-DC-293132-CS­INDV /2022.

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