VdE | 124 Vagas abertas | Serviço Provincial de Saúde

 De acordo com o Despacho de 4 de Março de 2022 do Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Nampula e, nos termos do n° 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n° 3 do artigo 2 do Regulamento de Concursos de Ingresso e Promoção na Administração Pública, aprovado pelo Diploma Ministerial 61/2000, de 5 de Julho, torna-se aberto o concurso público pelo prazo de 30 dias, a contar da data da fixação do presente aviso para o preenchimento de cento vinte e quatro (124) vagas, nas diversas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas de saúde, a serem colocados nas Instituições subordinadas ao Serviço Provincial de Saúde de Nampula, conforme a tabela abaixo:

 

N.º/OrdCarreiraCategoria de Vagas
01Médico de Clínica GeralMédico de Clínica Geral de 2ª12
02Médico Dentista GeralMédico Dentista Geral de 2ª2
03 

 

Técnico Superior de Saúde N1

Enfermagem “A”4
04Terapia de Fala Superior1
05Psicologia Clínica2
06Farmacêutico “A”1
07Laboratório “A”1
08Licenciado em Saúde Pública1
09 

 

 

 

 

Técnico de Saúde

Técnico de Medicina Geral27
10Enfermagem Geral22
11Enfermagem de Saúde Materno Infantil14
12Técnico de Farmácia5
13Técnico de Saúde Pública1
14Técnico de Administração e Gestão Hospitalar5
15Técnico de Medicina Preventiva e Saneamento do Meio6
16Técnico de Radiologia2
17Técnico de Medicina Física e Reabilitação2
18Técnico de Psiquiatria e Saúde Mental1
19Técnico de Estatística Sanitária1
20Técnico de Manutenção e Equipamento Hospitalar1
21Agente TécnicoMotorista de Ambulância3
22Agente de ServiçoServente das USS10
Total124

 

 

Requisitos gerais

  1. a) Ser de nacionalidade moçambicana;
  2. b) Registo de Identificação Tributária (NUIT);
  3. c) Ter idade não inferior de 18 anos;
  4. d) Não ter sido aposentado ou reformado;

 

  1. Admissão ao Concurso é solicitado ao Excelentíssimo Senhor Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província de Nampula por meio de um requerimento instruindo com os seguintes documento;

 

  1. a) Certidão Narrativa Completa de Nascimento ou Bilhete de Identidade autenticado;
  2. b) Fotocópia de Certificado de habilitações profissional autenticado;
  3. c) Certidão do Registo Criminal;
  4. d) Certidão de habitação física e sanidade mental para exercício de actividade;
  5. e) Carta de Condução do tipo Pesado/Profissional autenticada, para a carreira de Agente Técnico;

f )   Comprovativo de inscrição ou comprimento do Serviço Militar Obrigatório;

  1. g) Certificado da respectiva Ordem para categorias de médicos e enfermeiros a todos níveis;
  2. h) Declaração sob compromisso de honra autenticado;
  3. i) Curriculum Vitae;

 

Os Documentos deverão dar entrada na Secretaria Geral do Serviço Provincial de Saúde de Nampula, nas horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado.

 

A Selecção para o concurso de ingresso será efectuada através de Avaliação documental, seguida de provas escritas (para todos), para o preenchimento daquelas vagas e das que vier a se verificar no prazo de validade do concurso.

As provas versarão sobre as seguintes matérias:

Lei n° 1/2018, de 12 de Junho, que aprova a Constituição da Republica de Moçambique

Lei n° 10/2017, de 1 de Agosto  que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado; Lei n° 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província

Decreto n° 5/2020, de 10 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n° 7/2019 de 31 de Maio.

Decreto n° 05/2018, de 26 de Fevereiro  que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado; Decreto n° 30/2001, de 15 de Outubro  que aprova as Normas de funcionamento da Administração Pública;

Matéria de natureza específica, de acordo com cada área de formação Técnico Profissional;

Cultura Geral.

 

NB: Os documentos referenciados nas alíneas c) e f ) do número 2 serão entregues após apuramento;

O concurso é válido por três (3) anos a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

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