VdE | CONSULTOR - ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE CONSERVAÇÃO COMUNITÁRIAS | Gorongosa National Park

 


TERMOS DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE CONSERVAÇÃO COMUNITÁRIAS


1.    INTRODUÇÃO

O Parque Nacional da Gorongosa (PNG), tendo em conta os seus esforços para envolver a comunidade local no processo de gestão de recursos naturais e proporcionar benefícios tangíveis às comunidades locais, está a facilitar o processo de estabelecimento de Áreas de Conservação Comunidade na sua Zona Tampão, de cordo com a Lei da Conservação da Biodiversidade, Lei no 16/2016 de 20 de Junho alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio.

 

Prevê-se que, com acções deste processo possam provocar impactos negativos negligenciáveis insignificantes ou mínimos e que não existirão impactos irreversíveis.

 

O processo de criação destas Áreas de Conservação Comunitária deve seguir melhores práticas ambientais e sociais aceites internacionalmente e de acordo com as Leis vigentes em Moçambique.

 

Sendo assim, o Parque Nacional de Gorongosa pretende contratar um Consultor Ambiental registado pelo Ministério da Terra e Ambiente para elaborar o Plano de Gestão Ambiental para a nova Área de Conservação Comunitária em Piro na comunidade de Djutchenje de acordo com o Decreto 54/2015, Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental.

 

2.    OBJECTIVO

Elaborar o Plano de Gestão Ambiental para a Área de Conservação Comunitária de Piro de modo a se garantir boas práticas ambientais e sociais aceitáveis a nível internacional, seguindo a legislação em vigor na República de Moçambique.

 

3.    ACTIVIDADES ESPECÍFICAS

O Consultor a ser contratado, que poderá ser uma organização da sociedade civil, uma organização de ensino, consultor independente ou uma empresa de consultoria, nacionais ou internacionais, ou um consórcio dessas entidades, deverá realizar as seguintes actividades:


i.  Apoiar a Comunidade de Djutchenje a elaborar a instrução de processo para o processo de estabelecimento da Área de Conservação Comunitária e submeter ao Serviço Provincial de Ambiente de Sofala para os devidos efeitos;


ii. Avaliar a satisfação das Comunidades de Djutchenje com relação ao processo de estabelecimento da Área de Conservação Comunitária;


iii.  Propor as directrizes com finalidade de melhorar a gestão, mitigação e minimização da ocorrência de impactos socio-ambientais no processo de estabelecimento, operação e encerramento da Área de Conservação Comunitária ou manter os impactos de modo que estes ocorram efectivamente aos níveis aceitáveis, garantir que todas actividades referentes a operacionalização estejam em consonância aos padrões do Banco Mundial;


iv.  Desenhar medidas de modo a impedir que os resíduos resultantes das actividades de operacionalização da Área de Conservação Comunitária possam causar a poluição de águas, ar e solos além de impactar o ambiente no seu todo;


v.  Estabelecer um Programa de Gestão Ambiental e Social caracterizando os resíduos produzidos no contexto das Áreas de Conservação Comunitária (Áreas de conservação da Fauna Bravia, Áreas de Produção Agrícola, Áreas de Pesca, Áreas para a Produção Apícolas, entre outras) assim como das áreas sensíveis dentro e ao seu redor, considerando não só os ecossistemas terrestre mas também aquáticos;


vi. Desenhar um Mecanismo de Queixas e Reclamações com uma Matriz de Registo de Queixas e das propostas de solução das mesmas, com vista a subsidiar as instituições envolvidas no processo de operacionalização das Áreas de Conservação Comunitária na solução de eventuais conflitos socio-ambientais que possam ocorrer neste processo;


vii.  Assegurar que seja aplicada a Legislação referente às: (i) Questões de saúde e segurança dos trabalhadores e da comunidade no geral; (ii) Direitos laborais dos trabalhadores e questões transversais tais como género e diversidade, HIV/SIDA, COVID-19, trabalho infantil no processo de operacionalização da Área de Conservação Comunitária;


viii.  Elaborar um Plano de Gestão Ambiental baseando na legislação Moçambicana e nas directrizes do Internacional Finance Corporation (IFC) sobre o ambiente, saúde e segurança para as actividades de conservação e produtivas dentro da Área de Conservação Comunitária;


ix.  Desenvolver um programa de biossegurança que aborda um conjunto de medidas e procedimentos e que dão atenção a saúde, o cumprimento das normas de higiene do ambiente (higienização das instalações, limpeza das estruturas e equipamentos a serem desinfectadas, desinfecção de ambiente e controle de vectores) e incluir o capítulo que aborda aspectos relacionados a gestão de pragas e pesticidas;


x.  Definir Programa de Acompanhamento e Monitoria dos impactos, indicando: objectivos de monitoria, parâmetros a serem monitorados, local e frequência da amostragem, técnicas e métodos de análise e equipamentos necessários, critérios de avaliação de desempenho, medidas a adoptar em caso de não cumprimentos dos objectivos da monitoria, periodicidade dos relatórios de monitoria e critérios para a revisão dos Planos de Monitoria.


1.    PRODUTOS

O Consultor a ser apurado e contratado deverá elaborar e entregar os produtos listados abaixo:

  • Relatório inicial da consultoria, que inclui a proposta técnica, financeira, metodologias e o plano de trabalho a realidade da solicitação;
  • Relatórios de Instrução de Processo para a Área de Conservação Comunitária de Piro na comunidade de DjutchenjPlanos de Gestão Ambiental e Social para a Área de Conservação Comunitária de Piro;
  • Planos de Monitorização Ambiental e Social para as Área de Conservação Comunitária de Piro;
  • Licença Ambiental para a Área de Conservação Comunitária de Piro.

 

2.    CRONOGRAMA DOS PRODUTOS

Reuniões periódicas de alinhamento (virtuais e/ou presenciais) poderão ser realizadas com o Consultor. Os produtos listados na secção anterior deverão ser entregues no seguinte prazo:

Produtos Prazo para entrega – versão final

Produto 1 - 20 dias após assinatura do contrato

Produto 2 e 3 - 80 dias após assinatura do contrato

Produto 4 - 100 dias apos assinatura do contrato

3.    FORMA DE PAGAMENTO

Abaixo é destacado a forma de pagamento:

Quantidade a ser paga Etapa

20% - Após entrega e aprovação do Relatório inicial com um plano de trabalho detalhado para a actividade

60% - Após entrega e aprovação dos Produto 1 e 2

20% - Após entrega e aprovação do Produto 3, 4

 4.    COMPETÊNCIAS E QUALIFICAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

O prestador de serviço deve ter as seguintes competências e qualificação:

·     Nível Superior em gestão de recursos naturais, Engenharia ambiental, Gestão ambiental, desenvolvimento comunitário ou áreas afins;

·     Experiência comprovada nas áreas de Gestão Ambiental, desenvolvimento comunitário ou gestão comunitária de recursos naturais;

·     Dá-se prioridade aos consultores que tenham participado da elaboração de Planos de Gestão Ambiental para as ACCs de Cheringoma, Nhamacuenguere, Nhampoca e Bebedo;

·     Conhecimento de Português e Inglês (será uma vantagem ter conhecimento de uma das línguas faladas na província de Sofala);

 

5.    DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente trabalho terá a duração de 100 dias, a contar da assinatura do contrato.

 

6.    PROCESSO DE ENVIO DE PROPOSTAS:

Os concorrentes para esta consultoria devem submeter as suas propostas, demonstrando entendimento dos TdR, incluindo o seguinte:

·     Proposta detalhada da metodologia a ser seguida

·     Proposta de cronograma

·     Orçamento detalhado, incluindo despesas de viagens

·     CV do Consultor, incluindo dos seus assistentes detalhando experiências dos trabalhos similares realizados

·     Contactos de três referências.

 

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E FINANCEIRA

As candidaturas (propostas técnica e financeira) devem ser submetidas através do seguinte endereço electrónico: grpconcursos@gorongosa.net até ao próximo dia 20 de Maio de 2022.


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