VdE | Especialista em Mangais | Proazul

 


1. O Governo de Moçambique (GdM) recebeu um crédito do Banco Mundial para implementar o projecto de Resiliência Rural no Norte de Moçambique (MozNorte) com o objectivo geral de contribuir para melhorar o acesso às oportunidades de subsistência para comunidades vulneráveis e gestão de recursos naturais em 18 distritos(l] das províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa, e pretende usar parte destes recursos na contratação de serviços de consultoria (Especialista em Mangais).

 

2. Os serviços de Consultoria ("os Serviços") incluem assistência técnica ao Instituto de Investigação Pesqueira (IIP) / Instituto Oceanográfico de Moçambique (InOM) na coordenação e execução das actividades inseridas no subcomponente de "Restauração do Mangai" e demais assuntos relacionados ao projecto liderados pelo ProAzul. A duração do contrato inicial será de 3 anos e espera-se que o início do Contrato seja durante o mês de Abril de 2022.

 

3. A descrição detalhada dos serviços entre outros pode ser encontrados nos termos de referência aos quais se pode aceder seguindo o seguinte link: https://www.proazul.gov.mz/concursos/

 

4. O ProAzul, a agência implementadora convida candidatos interessados e com o perfil requerido a submeter as suas propostas de candidatura que deverão constar dos seguintes documentos: (i) carta de candidatura, CV (3 páginas), cópias de diplomas ou certificados de habilitações académicas e 3 referências que poderão ser contactadas durante o processo de avaliação e comparação de candidaturas.

 

5. Os requisitos mínimos de qualificação incluem:

a) Nível mínimo de Mestrado nas áreas de Biologia, Conservação dos Recursos Naturais, Desenvolvimento, Florestas, ou Biodiversidade;

b) Um mínimo 7 (sete) anos de experiência de trabalho comprovada na área do mar , ecossistemas marinhos com um mínimo de 3 (três) anos de experiencia em mangais;

c) Experiencia mínima de 3(três) anos em posições de coordenação ou monitoria em projectos de recursos naturais ou biodiversidade;

d) Experiência demonstrada em projectos com um componente de alternativa de renda para comunidades será uma mais valia;

e) Experiência demonstrada na elaboração de materiais formativos e de divulgação;

 

6. Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Secção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do "Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF" do Banco Mundial, de Julho de 2016 ("Regulamentos de Aquisições"), estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.

 

7.O Consultor Individual será seleccionado de acordo com o método Selecção de Consultores Individuais (IC) estabelecido no Regulamento de Aquisições.


8. O prazo para apresentação de candidaturas é dia 4 de Março de 2022, às 14.00 horas.


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