VdE | Administrador de condomínio | Condomínio de Intaka

 


ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO


Funções do Administrador são:

1. O administrador exerce funções que lhe são fixadas na lei, nomeadamente:

a) Convocar a Assembleia de Condóminos;

b) Elaborar o orçamento de receitas e despesas relativas a cada ano;

c) Efetuar e manter o contrato de seguro do edifício contra o risco de incêndio;

d) cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;

e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;

f) realizar os actos conservatórios relativos aos bens comuns;

g) regular o uso dos bens e partes comuns e a prestação de serviços de interesse comum;

h) executar as deliberações da Assembleia;

i) representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades.

2. São igualmente funções do administrador:

a) representar o condomínio em juízo e perante terceiros;

b) transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades;

c) praticar actos de gestão corrente do condomínio, admitir e demitir empregados, ordenar reparações urgentes e embargar obras irregulares e ordenar a sua remoção ou demolição;

d) Manter atualizados, organizados e assegurar a guarda dos documentos relativos à gestão do condomínio;

e) Prestar contas periodicamente aos condóminos sobre a gestão do condomínio, em período a estabelecer pela Assembleia de Condóminos;

f) Fazer respeitar a ordem e o cumprimento das deliberações da Assembleia e aplicar aos condóminos as sanções que forem determinadas.


Os requisitos necessários para desempenhar o cargo de Administrador de condomínio são:

a) Ser cidadão nacional;

b) Formação em Economia e Finanças, ou outras áreas afins;

c) Ter conhecimentos sobre o Código Civil, principalmente no que concerne aos condomínios;

d) Ter domínio sobre conhecimento da Lei do Trabalho (L. T.);

e) Ter conhecimentos específicos ou noções básicas sobre administração de empresas;

f) Experiência em gestão de condomínios, mínimo de cinco anos de experiência em gestão de condomínios;

g) Disponibilidade imediata;

h) Ter habilidades de liderança, comunicação, mediação de conflitos e resolução de problemas;

i) Ser honesto, não exercer atividades políticas ou partidárias no condomínio;

j) Não ter quaisquer interesses comerciais no condomínio;

k) Comprovativo do pagamento da taxa de condomínio (ser for residente).


Documentação a apresentar:

a) Cópia do B.I.

b) Certificado de Habilitações literárias, ou diploma;

e) Cartas de referência da última empresa, onde trabalhou;

d) Apresentação de currículo vitae;

e) Registo criminal.


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