VdE | Administrador de condomínio | Condomínio de Intaka
ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO
Funções do Administrador são:
1. O administrador exerce funções que lhe são fixadas na lei, nomeadamente:
a) Convocar a Assembleia de Condóminos;
b) Elaborar o orçamento de receitas e despesas relativas a cada ano;
c) Efetuar e manter o contrato de seguro do edifício contra o risco de incêndio;
d) cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f) realizar os actos conservatórios relativos aos bens comuns;
g) regular o uso dos bens e partes comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
h) executar as deliberações da Assembleia;
i) representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades.
2. São igualmente funções do administrador:
a) representar o condomínio em juízo e perante terceiros;
b) transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades;
c) praticar actos de gestão corrente do condomínio, admitir e demitir empregados, ordenar reparações urgentes e embargar obras irregulares e ordenar a sua remoção ou demolição;
d) Manter atualizados, organizados e assegurar a guarda dos documentos relativos à gestão do condomínio;
e) Prestar contas periodicamente aos condóminos sobre a gestão do condomínio, em período a estabelecer pela Assembleia de Condóminos;
f) Fazer respeitar a ordem e o cumprimento das deliberações da Assembleia e aplicar aos condóminos as sanções que forem determinadas.
Os requisitos necessários para desempenhar o cargo de Administrador de condomínio são:
a) Ser cidadão nacional;
b) Formação em Economia e Finanças, ou outras áreas afins;
c) Ter conhecimentos sobre o Código Civil, principalmente no que concerne aos condomínios;
d) Ter domínio sobre conhecimento da Lei do Trabalho (L. T.);
e) Ter conhecimentos específicos ou noções básicas sobre administração de empresas;
f) Experiência em gestão de condomínios, mínimo de cinco anos de experiência em gestão de condomínios;
g) Disponibilidade imediata;
h) Ter habilidades de liderança, comunicação, mediação de conflitos e resolução de problemas;
i) Ser honesto, não exercer atividades políticas ou partidárias no condomínio;
j) Não ter quaisquer interesses comerciais no condomínio;
k) Comprovativo do pagamento da taxa de condomínio (ser for residente).
Documentação a apresentar:
a) Cópia do B.I.
b) Certificado de Habilitações literárias, ou diploma;
e) Cartas de referência da última empresa, onde trabalhou;
d) Apresentação de currículo vitae;
e) Registo criminal.
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