Vagas por Província

VdE | Consultor | Associação Moçambicana para o Desenvolvimento

 



A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família (AMODEFA) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Consultor (M/F) para revisão do Plano de comunicação e Mobilização Social da CECAP, no âmbito da Lei contra as Uniões prematuras.

Contextualização

Na África Austral, 40% das crianças acabam por se casar forçosamente antes de completar os 18 anos de idade. Tal situação regista-se de forma particular para o caso de Moçambique, onde são registados frequentemente casos de crianças que se contraem matrimónio forçado ou vivem maritalmente antes dos seus 18 anos de idade. Embora quase universalmente proibido, a união prematura rouba os direitos e o futuro de 12 milhões de raparigas anualmente em todo o mundo. Pesquisas domiciliares (DHS 2011, IMASIDA 2015) revelaram que Moçambique tem uma das maiores taxas de prevalência de uniões prematuras na África e no mundo, com 1 em cada 2 raparigas sendo forçada a casar antes dos 18 anos. Para fazer face a este desafio, foi aprovada em 2019 a Lei n°19/2012, de 12 de Outubro, referente à Prevenção e Combate às Uniões Prematuras (LUP). É uma Lei que prevê, entre outros aspectos, a criminalização das uniões prematuras em defesa da saúde sexual e reprodutiva da criança, operacionalizando a Lei Modelo da SADC sobre a Erradicação das Uniões Prematuras, adequando-a à nossa realidade sócio-cultural, bem como à legislação nacional e internacional sobre o Direito de Protecção da Criança. Importa referir que a LUP é um esforço conjugado da Coligação para Eliminação das Uniões Prematuras (CECAP), entidade constituída por várias organizações da sociedade civil que defendem os direitos das crianças, junto a Assembleia da República, especificamente a 3° Comissão (Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social). Contudo, importa referir que apesar da aprovação da Lei persiste o grande desafio que situa-se na aplicabilidade da própria lei, sobretudo por parte das entidades que detêm a obrigação de zelas pela justiça. É notório que a aplicação da LUP exige que haja uma constante divulgação da mesma para que os diversos operadores estejam habilitados de conhecimentos necessários sobre o sentido e alcance dos preceitos que a compõem. Assim sendo, torna-se relevante a sua socialização, bem como a sensibilização dos vários actores e a divulgação das boas práticas com vista a sua efectiva aplicação.

Objectivos

No âmbito da divulgação da Lei contra as Uniões Prematuras, a Coligação para a Eliminação dos Uniões Prematuras (CECAP), pretende contratar uma consultoria para a revisão do seu plano de comunicação. Tal plano deverá contemplar os seguintes objectivos específicos:

  • Fortalecer a coordenação e implementação multissectorial da Estratégia Nacional contra as Uniões Prematuras e as leis que a seguem;
  • Incentivar os esforços de defesa existentes (sobre direitos sexuais e reprodutivos) a todos os níveis, com destaque para os programas já existentes;
  • Defender a priorização de intervenções focadas na defesa dos direitos das crianças, com particular atenção para a jovem rapariga;
  • Mobilizar mais investimentos para a defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das crianças, dos adolescentes e jovens;
  • Defender uma maior vigilância por parte dos provedores da justiça para actos que violem os direitos das crianças, aumentando de igual forma a conscientização pública a prática dos casamentos prematuros como realidade nociva e punível pela lei.

Responsabilidades

  • O consultor deverá efectuar a revisão da estratégia Nacional de Combate as Uniões Prematuras em Moçambique, com o propósito de identificar as lacunas existentes e por via disso criar uma estratégia que forneça recomendações para prevenção dessas práticas. Por conseguinte, o/a consultor/a desenvolverá uma estratégia de comunicação e mobilização social usando uma abordagem que tenha em conta uma multiplicidade de actores. A estratégia abordará questões-chave em torno dos determinantes sociais que estejam por detrás dos casamentos prematuros em Moçambique, sendo que a mesma deverá fornece um plano de implementação devidamente orçado para a comunicação e mobilização social a nível nacional;
  • A partir da revisão da literatura existente sobre os determinantes sociais por detrás da prática das uniões prematuras e entrevistas com as principais partes interessadas, o/a consultor/a documentará as recomendações sobre as melhores abordagens a serem consideradas no caso de Moçambique. Os informantes-chave a serem entrevistados devem incluir, mas não se limitando a formuladores de políticas, partes interessadas em protecção dos direitos das crianças e emponderamento de crianças, jovens e adolescentes;
  • O consultor irá colectar dados por meio de uma abordagem consultiva e participativa que envolverá as principais partes interessadas em todo o sector do género, criança e acção social, educação, saúde, justiça, sociedade civil, instituições privadas e públicas. Uma abordagem em fases é recomendada para este trabalho, por forma a permitir ao/a consultor/a abordar diferentes componentes. Uma fase de validação permitirá que o comité técnico da CECAP avalie o trabalho, metodologias e recomendações feitas.

 Fases

Stakeholders (actores-chave)

  • O consultor realizará reuniões de consulta com funcionários do Ministério Género Criança e Acção Social, com os membros e parceiros da Coligação para a Eliminação das Uniões Prematuras e outros parceiros que se julguem importantes.

Pesquisa de dados e produção dos instrumentos

Para a produção dos produtos necessários, o/a consultor/a deverá efectuar uma revisão profunda dos dados secundários sobre:

  • Estratégias que ajudem a compreender a protecção e empoderamento da criança de forma particular, assim como sobre os direitos Sexuais e Reprodutivos da rapariga em Moçambique;
  • O papel dos diferentes actores na advocacia e mobilização sobre a LUP, assim como na sua implementação em Moçambique;
  • Os relatórios de progresso na implementação de programas de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos;
  • Igualmente, o consultor analisará os resultados da pesquisa anteriormente feita pela CECAP, sobretudo a partir da Estratégia Nacional de Combate as Uniões Prematuras, sendo que a partir daí fará uma actualização do documento, com vista a desenvolver um plano robusto de advocacia, comunicação e mobilização social a ser implementada pela CECAP a nível nacional.

Resultados Esperados

Espera-se que esta consultoria traga uma contribuição significativa para a ampliação do conhecimento da existencia da LUP, e por via disto para apoiar na advocacia para a redução aos uniões forçadas em Moçambique. Tal estratégia deverá ser concentrada em:

  • Prover um instrumento que ajude na coordenação e implementação de abordagens multis-sectoriais para implementação da LUP e outras abordagens baseadas nos direitos da rapariga (aborto seguro, VGB, UP, SSR, ESA) ;
  • Prover estratégias de promoção das melhores práticas em torno da capacitação da LUP em Moçambique;
  • Fornecer soluções para o uso das novas tecnologias de comunicação e informação no engajamento de crianças e jovens em prol da LUP;
  • Sugerir e apoiar na realização de fóruns públicos (shows e exposições) de incentivo à eliminação das uniões prematuras, usando meios de comunicação diversos;
  • Propor para a equipa de coordenação da CECAP soluções de melhor implementação das suas actividades juntos de parceiros estratégicos;
  • Apoiar no estabelecimento de fóruns de consciencialização baseados na escola e nas comunidades.

Requisitos

Para esta consultoria, a CECAP requer um/a consultor/a (ou uma equipa de consultores) com as seguintes qualificações:

  • Mínimo de Mestrado ou equivalente em Advocacia, Estudos de Desenvolvimento, Direitos Humanos e/ou qualquer outro Mestrado em Ciências Sociais ou equivalente;
  • Mínimo de cinco (5) anos de experiência relevante a nível nacional ou internacional em políticas desenvolvimento/formação e advocacia;
  • Capacidade de trabalhar com supervisão mínima;
  • Alto nível de habilidades de comunicação oral e escrita em Inglês;
  • Demonstrar excelentes habilidades interpessoais e profissionais na interacção com
  • governo e parceiros de desenvolvimento;
  • Habilidades na facilitação de acções de engajamento/workshops com as partes interessadas;
  • Evidências de ter realizado actividades semelhantes.

Exigências

  • Curriculum Vitae;
  • Carta de Candidatura;
  • Curriculum vitae (CV) actualizado;
  • Proposta Técnica (não superior a cinco (5) páginas descrevendo a compreensão para a tarefa, metodologia proposta, responsabilidades das principais partes interessadas e plano de trabalho detalhado que divide atividades e resultados);
  • Proposta Financeira (incluir taxa de diária, e quaisquer outras despesas necessárias para cumprir os termos da consultoria viagens de campo, reuniões e/ou materiais);
  • Duas cartas de recomendação ou contactos onde já tenha realizado trabalhos similares.

Nota: A presente proposta está aberta para todos os cidadãos moçambicanos ou pessoas com as licenças necessárias para trabalhar em Moçambique.  A CECAP é comprometida com os princípios fundamentais de oportunidades iguais de emprego. Mulheres são encorajadas a se candidatarem. A CECAP está comprometida com a igualdade de gênero, sendo que as candidaturas são obrigadas a indicar como é que irão garantir a igualdade de gênero na prestação dos seus serviços. O tempo estipulado para a realização desta consultoria é de 90 dias úteis, após a aprovação do plano de trabalho que deverá ser apresentado no acto da submissão das candidaturas do consultor.

Processo de Candidatura

Email: consultant.amodefa@gmail.com

Valido ate: 28/08/2021

Local: Maputo



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