VdE | Assistente de Programa| Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família

A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família (AMODEFA) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Assistente de Programa de Uniões Prematuras.

Contexto

A Coligação para Eliminação das Uniões Prematuras – CECAP, surgiu em 2012 com objectivo de contribuir para Eliminação das Uniões Prematuras em Moçambique envolvendo diferentes organizações da Sociedade Civil que trabalham na área.

Ao longo dos anos, consolidou-se como plataforma de coordenação e advocacia em prol da erradicação das Uniões Prematuras em todo país, tendo intensificado suas acções de advocacia política, firmando parcerias aos diferentes níveis nomeadamente: nacional, regional e global, como também acrescido o número de membros e expandido a nível provincial.




Neste âmbito, na qualidade de Secretariado da CECAP, a AMODEFA pretende contratar um (a) Assistente de Programa de Uniões Prematuras para responder às necessidades presentes e futuras no âmbito das acções internas e externas, com parceiros e doadores da CECAP.

Objectivo

A posição do(a) Assistente de Programa de Uniões Prematuras visa contribuir na coordenação, implementação e monitoria das actividades da Coligação, especialmente na área de coordenação, Advocacia, Comunicação e desenvolvimento de parcerias.

Responsabilidades

Sob a supervisão geral do Director de Programas da AMODEFA, e em estreita coordenação com a Coordenadora de DSSR, a/o Assistente de programa de Uniões Prematuras será responsável por:

  • Coordenar o desenho dos planos anuais da CECAP e supervisionar todas as actividades a nível nacional e provincial, com vista à implementação bem-sucedida;
  • Responder pela execução orçamental dos planos anuais da CECAP;
  • Garantir o mapeamento contínuo das actividades da CECAP que contribuem para as Estratégias de Combate das Uniões Prematuras (Estratégia da CECAP e Nacional);
  • Garantir a implementação da Estratégia de Advocacia da CECAP;
  • Fazer o mapeamento contínuo dos membros da CECAP a nível Provincial e Nacional;
  • Garantir e estabelecer uma plataforma de partilha dos manuais, estudos, dados, e boas práticas na área de Uniões Prematuras;
  • Garantir a expansão e fortalecimento da CECAP nas Províncias;
  • Coordenação técnica com o Comité de Coordenação, Pontos Focais Provinciais e todos membros da CECAP;
  • Garantir a coordenação e advocacia com as Instituições, parceiros Internos e Externos da Coligação;
  • Responder dentro dos prazos todas correspondências referentes a CECAP com parceiros e doadores internos e externos;
  • Garantir a implementação das políticas internas da CECAP a nível Central e Provincial da CECAP;
  • Identificação de novas possibilidades de financiamento para a Coligação;
  • Responsável pela elaboração dos Relatórios de actividades programáticas da CECAP, Relatórios Trimestrais, Semestrais e Anuais da CECAP para membros, parceiros e doadores;
  • Assegurar a qualidade e fidelidade dos relatórios da CECAP (análise, revisão e compilação) e submeter o relatório compilado dentro do prazo estabelecido;
  • Dar apoio técnico aos membros da CECAP a nível nacional e sobretudo provincial tendo em conta os pontos fortes e fracos, dando prioridade as lacunas e fraquezas;
  • Analisar, documentar e reportar boas práticas e desafios na implementação das actividades implementadas na área de uniões prematuras, bem como propostas para ultrapassá-los;
  • Reforçar a componente da advocacia da CECAP;
  • Participar sempre que necessário em encontros e grupos técnicos com membros, parceiros e Governo;
  • Participar na elaboração e coordenação no desenvolvimento de ferramentas e materiais IEC da CECAP e seus membros.

Requisitos

  • Licenciatura em Ciências Sociais ou Direitos Humanos ou áreas relacionadas;
  • Experiência comprovada pelo menos cinco (5) anos de experiência na implementação/gestão de programas em ambientes de ONG, com enfoque para a área de uniões prematuras, saúde sexual e reprodutiva, Género, Direitos Humanos;
  • Conhecimento na área de uniões prematuras e Direitos e Saúde Sexual e Reprodutiva, género;
  • Conhecimentos das dinâmicas relativas à Sociedade Civil e diálogo político no contexto nacional das uniões prematuras e da lei de prevenção e combate as uniões prematuras;
  • Conhecimentos de informática em Microsoft Word e Excel;
  • Capacidade para lidar com múltiplas tarefas e atenção ao detalhe;
  • Respeito pela confidencialidade;
  • Boa capacidade de trabalhar com supervisão mínima e ter fortes habilidades interpessoais;
  • Residência na província ou Cidade de Maputo;
  • Fluente em língua Portuguesa e Inglesa.

Exigências

  • Carta de Motivação;
  • Duas (2) Referências;
  • Curriculum Vitae actualizado.

Nota: Somente os candidatos seleccionados para entrevista serão contactados.

Sobre a organização

A AMODEFA – Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família, uma organização não-governamental de carácter não-lucrativa, fundada em 1989 com estatuto de Entidade de Utilidade Pública desde 2003, focalizada na área de Saúde Sexual Reprodutiva e Direitos (SSRD) em Moçambique que tem vindo a desenvolver acções de advocacia, envolvendo entidades governamentais e a sociedade civil, é por isso, membro da Rede dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (RDSR), membro da Plataforma da Sociedade Civil para a Saúde (PLASOC) e tem uma forte parceira com os Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano, Juventude e Desportos e Género, Criança e Acção Social, Parlamento, integrando o Grupo Técnico Multissectorial da Educação Sexual Abrangente – ESA. Tem na sua filosofia de trabalho em ESA e SSRD, os compromissos assumidos pelos governos em África e Moçambique em particular, plasmados no Protocolo de Maputo e no Eastern and Southern Africa (ESA) commitment.- Compromissos da África Oriental e Austral (AOA), de levar a educação sexual abrangente a todos os níveis do desenvolvimento social, do comunitário ao provincial, nacional e regional e bem como conceber os SSRD como uma conquista no âmbito dos direitos humanos. Geograficamente, a AMODEFA actua em nove províncias do país – Maputo Província, Maputo Cidade, Gaza, Manica, Tete, Sofala, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, em quatro prioridades estratégicas: Defesa dos Direitos, Conferir Poderes às Comunidades, Provisão de Serviços e Unir e Agir.

Processo de Candidatura

Email: recruitment.amodefa@gmail.com

Validade: 07/09/2020

Local: Maputo


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