VdE | Director Executivo | Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC)

 

 Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC) pretende recrutar para o seu quadro de pessoal um (1) Director Executivo baseado em Maputo.

Descrição

  • A FDC é uma instituição sem fins lucrativos, que visa fortalecer as capacidades das comunidades desfavorecidas com o objectivo de vencer a pobreza e promover a justiça social.
  • A FDC privilegia um sistema de gestão colegial onde os membros da Direcção Executiva tomam decisões de forma consensual. O Director Executivo integra a Direcção Executiva da FDC e sem prejuízo da colegialidade do órgão, tem por função dirigir e orientar a administração e gestão dos actos corrente da FDC, nos termos da lei e pelos estatutos, de forma transparente, eficiente e sustentável, de acordo com a sua missão e valores, garantindo o alcance dos seus objectivos estratégicos e a sua visão.

Responsabilidades

No âmbito de gestão corrente da FDC, incumbe ao Director Executivo as seguintes funções:

  • Dirige e coordena o processo de planeamento estratégico e operacional da organização;
  • Dirige e coordena a definição de proposta de políticas gerais para o funcionamento da Fundação a serem submetidas ao Conselho de Administração para aprovação;
  • Supervisiona e orienta a definição/proposta de políticas e modelos teórico-metodológicos específicos para as áreas técnicas da organização;
  • Assegura que todas as políticas e normas da organização são aplicadas;
  • Dirige a elaboração dos planos e orçamentos anuais da FDC e submete ao Conselho de Administração e aos doadores para aprovação nos termos do estatuto, regulamento interno e acordos;
  • Assegura a monitoria e controlo da implementação do Plano Estratégico e Planos Operacionais anuais e respectivos orçamentos;
  • Organiza e participa nos encontros do Conselho de Administração nos termos do estatuto e do regulamento interno;
  • Assegura a implementação das decisões tomadas nas sessões do Conselho de Administração;
  • Apresenta os planos operacionais e orçamentos e reporta semestralmente e anualmente ao Conselho de Administração;
  • Assegura o controleo administrativo da FDC e escritórios provinciais;
  • Submete os relatórios de auditoria ao Conselho Fiscal e encaminha ao Conselho de Administração e Assembleia de Membros;
  • Envolve o Conselho de Administração em acções de mobilização de recursos;
  • No âmbito da mobilização de recursos e gestão de parcerias: Colabora na identificação de oportunidades de mobilização de recursos;
  • Coordena a definição da estratégia de mobilização de recursos para a organização;
  • Estabelece relações saudáveis com potenciais doadores;
  • Aprova o conceito, estrutura e propostas para mobilização de recursos;
  • Apresenta propostas para mobilização de recursos e submete-as à aprovação do Conselho de Administração;
  • Submete e negoceia com os doadores propostas de Financiamento;
  • Assegura e supervisiona a implementação dos acordos com parceiros;
  • Interage e faz o seguimento com os parceiros/doadores;
  • Em coordenação com o colectivo da Direcção Executiva, define a estratégia de gestão de parcerias e sua implementação;
  • Estabelece comunicação permanente com parceiros do Governo, doadores, ONG´s e outras instituições.

No âmbito do desenho e gestão de programas

  • Dirige o desenho de programas dentro das diversas áreas de actuação da organização e sua estratégia;
  • Aprova ao nível da Direcção Executiva as propostas de programas no âmbito das componentes chave de actuação da organização;
  • Em coordenação com o colectivo da Direcção Executiva, aprova os planos operacionais anuais ao nível dos diferentes programas;
  • Assegura a supervisão e monitoria do cumprimento das metas definidas nos planos operacionais e Plano Estratégico.

No âmbito do relacionamento institucional

  • Colabora na definição da estratégia de marketing e do posicionamento institucional da organização;
  • Representa a organização externamente promovendo o posicionamento institucional da FDC;
  • Obrigar a FDC nos seus actos e contratos nos termos das suas competências estatutárias ou delegadas pelo Conselho de Administração;
  • Propõe ao Conselho de Administração o estabelecimento ou a cessação da cooperação ou relacionamento com instituições incluindo empresas privadas, organizações da sociedade civil entre outras;
  • Assegura a boa ligação com instituições do governo a nível provincial e local, bem como com outras instituições e organizações locais.

No âmbito da governação interna e desenvolvimento organizacional

  • É o canal para a submissão de propostas, informações, relatórios e outra informação da Direcção Executiva para o Conselho de Administração, bem como de comunicação das decisões do Conselho de Administração aos gestores e colaboradores;
  • Assegura elevado padrão de qualidade do trabalho, a credibilidade e autoridade da equipa técnica, fornecendo análises precisas de orçamentos, relatórios financeiros e procedimentos operacionais;
  • Analisa e faz recomendações, para aprovação do Conselho de Administração, sobre o impacto de iniciativas de crescimento de curto, médio e longo prazos, planos e novas estratégias e acções regulatórias;
  • Faz o coaching e mentoring aos gestores e colaboradores da organização garantindo o foco na estratégia e filosofia da organização aquando da operacionalização dos programas;
  • Dirige e orienta acções de team building, motivação e dinâmica das equipas de trabalho;
  • Dirige e coordena a definição e implementação da estratégia de gestão da mudança;
  • Assegura a implementação da estratégia de gestão de conhecimento;
  • Apresenta proposta, devidamente fundamentada, ao Conselho de Administração para a abertura ou encerramento de estabelecimentos ou escritórios de projectos da Fundação;
  • Propôe ao Conselho de Administração a introdução de modificações na estrutura orgânica da Fundação;
  • Presta e solicita aos demais colaboradores e ao Conselho de Administração as informações que sejam necessárias ao bom e cabal desempenho da sua função dirigente executivo.

No âmbito da gestão do património

  • Em coordenação com o comité de gestão de activos, assegura a elaboração e implementação da política de gestão de activos, tendo em perspectiva o crescimento e sustentabilidade institucional;
  • Dirige e coordena e a elaboração e analise de propostas de investimentos, em particular patrimoniais, a serem submetidas à a aprovação do Conselho de Administração;
  • Dirige e coordena as acções da gestão do património e do imobilizado da FDC.

No âmbito da gestão financeira

  • Participa activamente no processo de gestão financeira da Fundação;
  • Dirige a planificação, desenvolvimento e implementação do desempenho financeiro da Fundação;
  • Em coordenação com o colectivo da Direcção Executiva, planifica a gestão de fundos de financiamento na organização;
  • Supervisiona a execução dos orçamentos e o status de financiamento e fundos da organização;
  • Assegura adequada orientação financeira e aconselhamento para os colaboradores;
  • Adopta medidas que visem optimizar o tratamento das relações bancárias, trabalhando em estreita colaboração com o responsável da área financeira;
  • Trabalha com a equipa de finanças para desenvolver uma projecção de fluxo de caixa que inclui a definição de limites mínimos de caixa para atender às necessidades operacionais, definição de “overheads” a aplicar nos projectos entre outros;
  • Aprova todas as demonstrações financeiras, relatórios financeiros e declarações de impostos a serem submetidas ao Conselho de Administração.

No âmbito da gestão de recursos humanos

  • Dirige a definição da estratégia e políticas de gestão estratégica de recursos humanos;
  • Orienta e interage com membros da sua equipa a todos os níveis, para promover o crescimento e encorajar o desenvolvimento profissional dos colaboradores;
  • Supervisiona a gestão de recursos humanos da Fundação.

Requisitos

  • Licenciatura numa das seguintes áreas: economia¸ administração, gestão ou ciências humanas. Mestrado numa destas áreas será considerado;
  • São exigidos para o exercício da função conhecimentos técnico-profissionais obtidos em acções de média/longa duração, com os seguintes níveis de complexidade/profundidade;
  • Conhecimentos sobre planeamento estratégico e operacional, gestão organizacional, programam e projectos, gestão executiva de recursos humanos, governação, mobilização de recursos, elaboração de propostas de financiamento, relacionamento institucional, gestão de parcerias, monitoria e avaliação;
  • Sólida experiência na interacção com doadores, governos provinciais e locais, instituições de base comunitária, ONGs, sector privado e outras instituições de nível local;
  • Conhecimentos sobre desenvolvimento de uma forma geral e desenvolvimento comunitário em particular;
  • Sólidos conhecimentos das áreas temáticas específicas de intervenção: Educação, Saúde, HIV/SIDA, Género e Direitos Humanos
  • Conhecimentos sobre gestão de projectos;
  • Conhecimentos sobre sistemas e modelo de monitoria e avaliação de programas e projectos;
  • Bons conhecimentos de orçamentação, análise financeira e controlo orçamental (ressalvando as funções de gestão de activos);
  • Conhecimentos sobre investimentos (identificação de oportunidades, análise de viabilidade e tomada de decisões);
  • Conhecimentos básicos da filosofia de funcionamento de Fundações;
  • Bom conhecimento do estado de desenvolvimento e do contexto social do País em geral;
  • Fluente em Inglês falado e escrito;
  • Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
  • A função requer uma experiência profissional de pelo menos 5 anos em liderança de equipas de projectos ou numa posição de Liderança em organizações similares;
  • O exercício da função requer uma boa capacidade de a organização e classificação de dados para diagnóstico e definição de objectivos. Constrói soluções, organiza a sua implementação e avalia os resultados, pelo que o grau de criatividade e/ou inovação exigido é elevado;
  • A função exige um elevado grau de autonomia do ponto de vista estratégico e de gestão executiva. O alcance das decisões tem impacto ao nível do próprio trabalho, da equipa do projecto e da organização e parceiros na generalidade bem como os beneficiários da organização;
  • O exercício da função exige o estabelecimento de contactos internos diversificados e complexos com as todas as unidades orgânicas da FDC para planeamento, orientação estratégica, troca de informação, supervisão das componentes programática e financeira da organização e colaboração técnica para resolução de problemas operacionais;
  • O exercício da função exige contactos de negociação complexos e diversificados, que requerem apurado sentido de estratégia para tratar de questões técnicas e políticas, nomeadamente: Financiadores – para obtenção de fundos Parceiros de implementação – gestão de parcerias, partilha de experiências, redefinição e alinhamento de estratégias de actuação Governo – para promover o alinhamento das actividades internas com a agenda e políticas nacionais;
  • O exercício da função tem responsabilidade alargada por erros de elevada gravidade na tomada de decisões estratégicas de gestão e na gestão da imagem institucional e dos fundos da organização. As consequências destes erros têm impacto directo em toda a estrutura organizacional e na imagem externa da FDC;
  • O Director executivo subordina-se ao Conselho de Administração em particular a Presidente, a quem reporta;
  • A função requer responsabilidade hierárquica directa pelos membros do colectivo de direcção (DAGCMR, DP, DAF, DDC, DGA, AI e SF);
  • O exercício da função não exige esforço físico relevante. No entanto, exige esforço mental elevado em termos de atenção, concentração, memorização e pensamento abstracto e criativo;
  • O exercício da função não exige exposição a situações de riscos relevantes. Pode haver, no entanto, uma exposição a situações de stress psicológico.

Exigências

  • Carta de Manifestação de Interesse;
  • Curriculum Vitae detalhado;
  • Certificados de Habilitações e outros diplomas.

Nota: Apenas candidatos selecionados serão contactados, indicar no assunto “Director Executivo


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