VdE |3- Directores de Serviços | AIAS, IP

 

Torna-se público que por despacho de Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, de 9 de Novembro de 2021, está aberto o concurso para a nomeação de três (3) Directores de Serviços Centrais, da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS, IP), no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital, baseados em Maputo. 1. Vaga - Director dos Serviços Centrais de Água e Saneamento Reportando ao Director-Geral da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público, o Director dos Serviços Centrais de Água e Saneamento tem dentre outras funções, as seguintes: 1.1 Funções Gerais a) Assegurar o desenvolvimento e a implementação dos planos anual e plurianual de actividades definidas para a sua área; b) Assegurar a gestão sustentável dos sistemas, operação e manutenção destes empreendimentos públicos; c) Prestar contas ao Director-Geral, dirigir e orientar os titulares das unidades orgânicas sob a sua dependência; d) Cabe ao Director velar pelo bom funcionamento dos Serviços; e) Coordenar com os outros Directores dos Serviços Centrais das outras áreas de actividades e Chefes de Departamentos autónomos, Gabinetes e Repartições Autónomas.

1.2 Funções Específicas a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal adstrito aos Serviços Centrais de Água e Saneamento; b) Promover, em coordenação com a área de recursos hídricos, estudos regulares visando mapear as fontes de água a nível das vilas e cidades sedes distritais como forma de alimentar os projectos de desenvolvimento de sistemas de abastecimento de água segura; c) Assegurar a assistência técnica, capacitação e treinamento dos operadores dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento tendo em vista a melhoria do seu desempenho, sustentabilidade técnica e eficiência operacional; d) Participar na negociação de contratos de empreitadas e monitorar o desempenho dos empreiteiros e fiscais de obras nos sistemas de água, considerando o cumprimento do plano de trabalhos; e) Assegurar o cumprimento de todos os requisitos sócio-ambientais, implementar e monitorar planos de reassentamento de populações afectadas por projectos de abastecimento de água e de saneamento; f ) Avaliar as vulnerabilidades face aos riscos resultantes da complexidade hidrogeológica que afecta as fontes de água, o impacto das mudanças climáticas e propor soluções para melhorar a eficiência dos sistemas de abastecimento de água; g) Em estreita colaboração com os Directores dos Serviços das outras áreas, Chefes de Departamentos autónomos, Chefes de Gabinetes e de Repartições Autónomas, assegurar e desenvolver acções com vista o alcance das metas e os objectivos descritos nos Planos Anual e Plurianual de Actividades; h) Realizar para além das actividades acometidas por Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da AIAS, IP, outras que superiormente forem determinadas. Requisitos: - Ter o nível mínimo de licenciatura preferencialmente nas áreas de Engenharia Civil, Ambiente, Geologia ou outras áreas afins; - Ter no mínimo dez (10) anos de experiência na área de Gestão e no domínio de Infra-Estruturas; - Ter exercido no mínimo de 5 anos, um cargo de direcção e chefia na Função Pública; - Conhecimento da política e legislação aplicável no sector; - Conhecimentos sólidos na metodologia, elaboração e gestão de projectos, operação, exploração e manutenção de infra-estruturas ligadas ao sector; - Estar disponível para qualquer deslocação dentro e fora do país em missão de serviço; - Ter conhecimento sólidos na gestão de informação, gestão de base de dados e facilidade no uso de tecnologias de informação é uma vantagem; - Fluência na língua portuguesa; Reunir as seguintes condições, é uma vantagem: - Conhecimento da língua inglesa; - Capacidade e experiência de preparar projectos bancáveis; - Capacidade e experiência de gerir projectos de fontes de financiamentos diversificados ou variados. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.Vaga- Serviços Centrais de Plano e Desenvolvimento Estratégico Reportando ao Director-Geral da Administração de lnfra-Estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público, o Director dos Serviços Centrais de Plano e Desenvolvimento Estratégico tem dentre outras funções, as seguintes: 2.1. Funções Gerais a) Assegurar o desenvolvimento e implementação dos planos anual e plurianual de actividades dos Serviços definidos para a sua área; b) Assegurar a elaboração de propostas de plano económico-social e orçamento do Estado e programas de actividades da AIAS, IP; c) Proceder ao diagnóstico da instituição com vista a formular propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo. d) Orientar os titulares das unidades orgânicas sob a sua dependência; e) Cabe ao Director velar pelo bom funcionamento dos Serviços; f ) Coordenar com os outros Directores dos Serviços Centrais das outras áreas de actividades e Chefes de Departamentos autónomos, Gabinetes e Repartições Autónomas. 2.2. Funções Específicas a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal adstrito aos Serviços Centrais de Plano e Desenvolvimento Estratégico; b) Assegurar a elaboração, execução e monitorar os programas anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos referentes a investimentos e desenvolvimento de infra-estruturas do sector; c) Liderar a implementação dos planos de actividades dos Serviços, de forma a cumprir com as metas estabelecidas para AIAS, IP; d) Assegurar a realização ou coordenação na elaboração de estudos e planos directores para a construção, reabilitação e expansão dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento; e) Assegurar a promoção de gestão autónoma eficiente e financeiramente sustentável dos sistemas públicos, através da delegação de gestão operacional a operadores privados e a outras entidades públicas por meio de contratos de gestão, cessão de exploração e concessão; f ) Assegurar a actualização do modelo financeiro, a recolha e tratamento de dados estatísticos relacionados com o desempenho da AIAS, IP, dos operadores e fornecer informação para tomada de decisão; g) Propor a revisão periódica de rendas de cedência e outras taxas aplicadas aos operadores dos sistemas públicos; h) Realizar para além das actividades acometidas por Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da AIA, IP, outras que superiormente forem determinadas. Requisitos: • Ter o nível no mínimo de licenciatura preferencialmente em Economia, Gestão e Planificação Económica, Planificação e Desenvolvimento de Negócios, Estudos e Desenvolvimento de Negócios/Empresarial ou outras áreas afins, no entanto, a componente económica deve estar presente; • Ter exercido no mínimo de 5 anos um cargo de direcção e chefia na Função Pública;Conhecimento da política e legislação aplicável no sector; Ter no mínimo dez (10) anos de experiência em actividades na área de planificação, negócio empresarial, estudos e projectos; • Estar familiarizado com o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE e e-SISTAFE) e da Administração Pública; •Ter conhecimento sólidos na gestão de informação, gestão de base de dados e facilidade no uso de tecnologias de informação; •Estar disponível para qualquer deslocação dentro e fora do país em missão de serviço; •Ter fluência na língua portuguesa; Reunir as seguintes condições, é uma vantagem: -Conhecimentos da língua inglesa; -Capacidade e experiência de preparar projectos bancáveis; -Capacidade e experiência de gerir projectos de fontes de financiamentos diversificados ou variados; -Experiência na aplicação de tecnologias de informação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3. Vaga- Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos Reportando ao Director-Geral da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público, o Director dos Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos tem dentre outras funções, as seguintes: 3.1. Funções Gerais a) Assegurar o desenvolvimento e coordenar a implementação dos planos de actividades dos Serviços definidas para a sua área; b) Assegurar a execução e gestão do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas, controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da AIAS, IP; c) Prestar contas as entidades interessadas, assegurar o cumprimento das normas da Função Pública na gestão dos recursos humanos, administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; d) Coordenar com os outros Directores dos Serviços Centrais das outras áreas de actividades e Chefes de Departamentos autónomos, Gabinetes e Repartições Autónomos. 3.2. Funções Específicas a) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal adstrito aos Serviços Centrais de Administração, Finanças e Recursos Humanos; b) Garantir a execução e gestão do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas; c) Assegurar o desenvolvimento e implementar políticas de gestão económica e financeira da AIAS, IP; d) Assegurar gestão e monitoramento dos processos de arrecadação de receitas e realização de despesas; e) Assegurar a realização de planos financeiros e orçamento da AIAS, IP, realização de operações de tesouraria e respectiva execução; f ) Realizar para além das actividades acometidas por Estatuto Orgânico e Regulamento Interno da AIAS, IP, outras que superiormente forem determinadas. Requisitos: • Ter o nível mínimo de licenciatura em Economia, Gestão e Planificação Económica, Contabilidade e Auditoria, com conhecimentos na componente administrativa, económico-financeira e gestão de recursos humanos; • Ter exercido no mínimo de 5 anos um cargo de direção e chefia na Função Pública; Ter no mínimo dez (10) anos de experiência em atividades na área de administração pública, Contabilidade e Auditoria; • Ter conhecimentos relativos ao Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE e e-SISTAFE) e da Administração Pública; • Ter fluência na língua portuguesa; • Ter experiência de pelo menos 5 (cinco) anos em sistemas de gestão de informação e arquivo, em matérias relativas à gestão de recursos humanos, de património e finanças; • Estar disponível para qualquer deslocação dentro e fora do país em missão de serviço; Reunir as seguintes condições, é uma vantagem: - Conhecimento da língua inglesa; - Capacidade e experiência de preparar projectos bancáveis; - Conhecimento em aplicação de tecnologias de informação. O pedido de provimento de vaga para as funções de Director dos Serviços Centrais é feito em requerimento de candidatura ao concurso, com assinatura reconhecida, dirigido à Exma. Senhora Directora-Geral da Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento, Instituto Público (AIAS,IP), com especificação da vaga para qual se candidata, acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia autenticada da Certidão de Habilitações Literárias; b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou documento similar; c) Curriculum Vitae detalhado e assinado; d) Fotocópia do Diploma de Provimento ou comprovativo de enquadramento na carreira de Técnico Superior numa das carreiras relevantes para a vaga concorrida; e) Declaração sob compromisso de honra, de onde conste que nunca foi expulso do Aparelho do Estado; f) Certidão de aptidão física e mental para o desempenho da função (Atestado Médico); g) Certidão do Registo Criminal; h) Fichas de avaliação de desempenho dos últimos dois (2) anos; Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas f), g) e h) serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento. O concurso público é aberto a todos os funcionários do Estado. As candidaturas devem ser entregues em Envelope Selado na Secretaria Central do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, sita na Av. Karl Marx nº 606 R/C nas horas normais de expediente com indicação da área da vaga a que o candidato é concorrente.

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